Principal
  Convênios
  DCB
  DEF
  Dicas
    >Acne
    >Calvície
    >Celulite
    >Dúvidas Frequentes
    >Estrias
    >Gripes e Resfriados
    >Menstruação
    >Med. Controlados
    >Obesidade
    >Osteoporose
    >Perdendo a Barriga
    >Tabela de Calorias
    >Tabela de Minerais
    >Tabela de Vitaminas
  Downloads
  Funcionários
  Genéricos
  Laboratórios
  Lançamentos
  Links
  Lista de Preços
  Livros
  Manipulação
  Nossa História
  Promoções
  Tele Entrega
  Terminologia
  Utilidade Pública
  E-mail

 

Medicamentos Controlados
O governo, através do Ministério da Saúde, em 1º de Fevereiro de 1999, publicou a nova Portaria 344, aprovando o regulamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Tem como objetivo estabelecer um sistema único para controle do comércio e uso de substâncias e medicamentos controlados. 

O cliente para comprar produtos controlados deve dirigir-se à Farmácia Central Ltda, ou ligar para (0XX51) 3226-9510 e receber todas as orientações de como proceder. 

O Que São os Produtos Controlados 
Pela Portaria, os medicamentos e substâncias passam a constar de diversas LISTAS de acordo com sua categoria e que relacionaremos abaixo : 

  • A1 - Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides, analgésicos gerais; 
  • A2 - Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides; 
  • A3 - Psicotrópicos : estimulantes dos sistema nervoso central; 
  • B1 - Psicotrópicos : antiepiléticos, indutores do sono, ansiolíticos, antidepressivos, tranquilizantes; 
  • B2 - Psicotrópicos : anorexígenos; 
  • C1 - Controle Especial : antidepressivos, antiparksonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolípticos e anestésicos; 
  • C2 - Retinóides : tratamento de acne cística severa; 
  • C3 - Talidomida : reação leprótica; 
  • C4 - Antiretrovirais : infecções originadas do HIV; 
  • C5 - Anabolizantes; 
  • D1 - Precursores de Entorpecentes / Psicotrópicos; 
  • D2 - Precursores de Síntese de Entorpecentes; 
  • E - Plantas; 
  • F - Produtos de Uso Proscrito no País;
  • O que define a Portaria 344  

    1. A Inspeção 
    O estabelecimento que comercializa os produtos especiais, seja ele do setor da indústria, distribuidora, farmácia ou drogaria, deverá ser autoinspecionado pelo próprio farmacêutico, aplicando o manual de Boas Práticas da Manipulação, ou ainda, inspecionado pela VISA (Vigilância Sanitária) sob variadas óticas. A inspeção deverá cobrir às áreas úteis de trabalho, equipamentos, documentação e pessoal. Por áreas de trabalho subentende-se almoxarifados, laboratórios, expedição e recepção. 

    2. Guarda 
    Os medicamentos que contém as substâncias entorpecentes e psicotrópicos das listas A1, A2 e B1, nas condições da lei, devem ser guardados em armário chaveado ou em locais de alta segurança. Os demais medicamentos constando em outras listas não é necessário que sejam guardados em armário chaveado, porém devem ser guardados em segurança. 

    3. Autorização Especial de Comércio 
    É necessário a todos os estabelecimentos para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, as substancias constantes na listas. É necessária para armazenamento, distribuição e transporte, bem como a manipulação por farmácias magistrais das substâncias e medicamentos desta Portaria. É obrigatória para indústrias farmacêuticas, que manipulem substâncias das listas da Portaria, distribuidoras que comercializam medicamentos e substâncias desta Portaria, e demais empresas que desenvolvam o plantio, para estabelecimentos de ensino e pesquisas. A petição da Autorização Especial deverá ser protocolada no Departamento de Fiscalização de Saúde. As atividades mencionadas acima só poderão ser iniciadas após a publicação da respetiva Autorização Especial no Diário Ofical da União. 

    4. Documentação 
    O estabelecimento que trabalhar com estes medicamentos ou substâncias, deverão estar obrigados a encaminhar às Autoridades Sanitárias relatórios mensais de venda, balanços trimestrais e anuais de compra e venda. 

    5. Documentos de Escrituração 
    Deverão ser relatados em Livro Manual ou Eletrônico as entradas, saídas e perdas em ordem cronológica e por substância e medicamento. 

    6. Documento do Estabelecimento 
    O estabelecimento deve ter o Manual de Boas Práticas de Fabricação, Manipulação, Armazenamento, Distribuição e Transporte. 

    7. Receitas - Específicas para comércio de farmácia 
    Todo medicamento só poderá ser comercializado mediante a retenção da receita no ato da transação. É necessário que balconistas e farmacêuticos estejam atentos às apresentações das receitas para evitarem problemas com a Vigilância Sanitária. 

    Receita tipo "A" - Cor Amarela  

  • Para listas A1 e A2 (Entorpecentes); 
  • Válida em todo território nacional; 
  • Validade 30 dias; 
  • Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável; 
  • A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
  • Receita tipo "B" - Cor Azul  
  • Para listas B1 e B2 (Psicotrópicos); 
  • Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração do registro; 
  • Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável; 
  • A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 60 dias de tratamento.
  • Receita Comum do Profissional - Cor Branca ou Carbonada  
  • Para listas C1, C2, C4 e C5; 
  • Válida somente na Unidade Federativa onde foi prescrita; 
  • Validade de 60 dias; 
  • Emitida em 2 vias, a primeira para a farmácia, a segunda para o paciente; 
  • A receita que fica com o paciente, deve ser carimbada no verso, ressaltando a entrega da mesma; 
  • Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável; 
  • A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 60 dias de tratamento, a exceção para antiparksonianos e anticonvulsivantes que podem ser prescritos para até 6 meses.
  • 8. Casos de Emergência 
    Receber receitas em papel inadequado, não oficial. A drogaria ou farmácia que comercializar a receita deve anotar a identificação do comprador e apresentá-la às Inspetoria de Saúde em no máximo 72 horas. 

    9. Escrituração - Livro de Registro Específico 
    Os estabelecimentos dependendo da substância ou dos medicamentos devem ter manualmente ou em sistema informatizado (auditado pela Vigilância Sanitária) : 
    - Livro de Entorpecentes - A1 e A2; 
    - Livro de Psicotrópicos - A3, B1 e B2; 
    - Livro de Controle Especial - C1, C2, C4 e C5 
    Não devem ser rasurados e devem ser atualizado semanalmente. Livros ou Balanços devem ser guardados por 2 anos, e todos os documentos fiscais (NF), devem ser guardados por 5 anos.

     
    Av. Getúlio Vargas 326 - Menino Deus - Porto Alegre - RS
    Fone/Fax: (0xx51) 3212-0353
    2002 © Todos os direitos reservados. Farmácia Central Ltda.